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Redutor das aposentadorias com a Reforma da Previdência

  • Foto do escritor: Virgínia Ferreira
    Virgínia Ferreira
  • 6 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Entenda como é feito o cálculo do valor da aposentadoria.

Quando a Reforma da Previdência chegou, não era incomum ouvir comentários como "os mais jovens podem desistir da ideia de aposentadoria", "você só vai conseguir se aposentar quando estiver quase morrendo"...


Essas ideias decorrem da forma como passou a ser calculado o valor recebido a título de aposentadoria. Mas como assim? Para facilitar, vamos analisar as modalidade de aposentadoria mais comuns.


Antes da Reforma existia a Aposentadoria por Idade (idade mínima de 60 anos para mulheres, 65 anos para homens e pelo menos 180 meses de carência - 15 anos) e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, sem idade mínima exigida).


Com a Reforma essas duas modalidade foram unificadas, passando-se a exigir: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição para mulheres, e, 65 anos de idade + 20 anos de contribuição para homens.


Caso o segurado preencha esses requisitos, ele já pode se aposentar. Contudo, ele somente receberá 60% do valor da média de todos os seus salários de contribuição.


A única forma de receber 100% do valor apurado da média, é acrescentar mais anos de contribuição a essa equação. Explico: a cada 1 ano de contribuição além dos 15 para mulheres e dos 20 para homens, soma-se 2% ao valor a ser recebido.


Exemplo 1: João contribuiu durante 20 anos e deseja se aposentar. A média de todos os seus salários foi calculada em R$ 3.000,00. Mas João não vai receber esse valor integral, ele recebe apenas 60%, ou seja: sua aposentadoria será paga no valor de R$ 1.800,00.


João pode melhorar esse salário? Sim.


Exemplo 2: João contribuiu durante 27 anos. Sendo a média de todos os seus salários R$ 3.000,00, João receberá: 60% + 14% (2% x 7 anos acima de 20 anos de tempo de contribuição) = 74% de R$ 3.000,00. Ou seja, João vai receber R$ 2.220,00 de benefício.


RESUMINDO: com a soma de 2% a cada ano, os trabalhadores só irão receber 100% da média de todos os seus salários quando cumprirem 40 anos de contribuição, no caso dos homens, e 35 anos, no caso das mulheres.   


O cálculo atual é considerado prejudicial por vários fatores, em especial pelo fato de que não são mais excluídos da média os menores salários de contribuição. Importante salientar que essa regra de cálculo virou padrão com a reforma, sendo feita da mesma forma para os outros tipos de aposentadorias.


Mas atenção! Os trabalhadores que cumprirem todos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria antes de 13/11/2019 (Data do início da vigência da Reforma da Previdência), terão direito adquirido ao cálculo na regra anterior, que é mais benéfica.


Obs.: Meu objetivo com esse artigo era trazer a nova regra básica de cálculo das aposentadorias, de modo que optei por não tratar das regras de transição, nem do fator previdenciário, nem das outras modalidades de aposentadoria.




Virgínia Ferreira | Advogada | Previdenciário e Defesa do Consumidor


 
 
 

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